21 de mar. de 2013

Suicídio na adolescência





O suicídio é a terceira causa de morte (em alguns países é a segunda) de adolescentes, depois de homicídios e acidentes. É portanto um tema que vem preocupando especialistas da área da saúde em todo o mundo. Idéias suicidas, ameaças, gestos e tentativas de suicídio são situações comuns entre jovens e devem ser muito valorizadas pela família e pelos profissionais que os atenderem. As tentativas de suicídio ocorrem predominantemente entre meninas, principalmente por ingestão de medicamentos ou substâncias tóxicas. O suicídio completo é mais praticado por rapazes, por enforcamento, armas de fogo e precipitação de locais elevados.

O que passa pela cabeça?
Quando, no Souza Aguiar, me defrontei com a morte do menino enforcado aos nove anos, a primeira pergunta que me fiz foi:
- O que passou pela cabeça dele e que o levou a tirar sua própria vida?
Seu pai, arrasado, contava que ele era muito bom, "só um pouco intempestivo". Contou que o menino, certa vez, tinha colocado um chapéu feito de jornal da cabeça e tocou fogo, querendo ser o "homem-tocha", e que, em outra ocasião,  tinha se machucado depois de pular do alto de uma árvore, querendo imitar o Tarzã. Pensei comigo:
- Talvez um pediatra pudesse ter evitado essa morte. Afinal o menino era impulsivo, sem noção do perigo, irrequieto - e esse é um quadro conhecido e passível de tratamento. Um pouco de atenção especializada e essa tragédia poderia não ter acontecido.
Outros casos semelhantes, que se sucediam no dia-a-dia do hospital, me levaram a mergulhar mais profundamente em estudos sobre suicídio e tentativa de suicídio entre jovens. Sentia que algo devia ser feito para esses adolescentes, pelo próprio pediatra, usando sua ligação antiga com o paciente, sua família e seu meio - e eu tinha perfeita consciência dessa realidade.
No trabalho que publicamos no Jornal da Pediatria, "Tentativas de suicídio em adolescentes", em 1985, a bibliografia enumerava 23 fontes, evidentemente, entre elas, os trabalhos dos meus mestres no tema, Prugh e Cassorla.
Há uma concordância entre os diversos autores: o assunto faz parte das responsabilidades do pediatra, que tem de se envolver com todas as situações de risco da criança, do adolescente e da família. Ele é o primeiro que pode tomar conhecimento do sofrimento, dos conflitos, que tem oportunidade de constatar mudanças no comportamento e tomar as providências necessárias para evitar uma situação trágica. Não pode menosprezar um gesto suicida, o primeiro grito, o pedido de ajuda. Precisa dar apoio ao adolescente e aos pais. Se for necessário, deve encaminhar o paciente para um tratamento psicológico sem com isso deixar de acompanhá-lo e a seu desenvolvimento, não apenas biológico, mas psicológico e social.
Por várias vezes, pude ajudar famílias, cujos filhos adolescentes demostravam claramente - pelo menos para mim - manifestações suicidas, traduzidas em dificuldades de relacionamento familiar, com o grupo, ou em evidentes minicrises depressivas; adolescentes que, por exemplo, sentam-se tristes e pensativos, no parapeito de uma janela, ou ingerem vários comprimidos aparentemente inofensivos, que se mostram continuamente instrospectivos, que evidenciam baixa auto-estima, dificuldades de relacionamento, sem sair de casa, que se colocam constantemente em situação de risco, como tantos adolescentes, ou aqueles que dizem que querem morrer. Todos estavam pedindo socorro. Felizmente, as famílias ouviram seus apelos.
Nessa linha, pude perceber como era freqüente filhos se queixarem constantemente de tristeza e os pais não perceberem a sinalização que estavam recebendo. Passei a alertá-los e, em pouco tempo, outros pais, de jovens que não eram meus pacientes, me procuravam para ouvir sobre seus problemas.
É importante para o médico destacar que muitos adolescentes, por falta de um adequado tratamento psicológico - ou mesmo psiquiátrico - precoce, poderão vir a se matar. O pediatra deve mostrar-se receptivo e informado, para que as famílias contem detalhes de seu cotidiano. O adolescente, por sua vez, precisa perceber a empatia de seu médico com ele, para poder conversar abertamente sobre suas angústias, suas ansiedades, suas expectativas. Quando for o caso, o pediatra recorre ao especialista, para um trabalho com o adolescentes sozinho, em grupo, ou, como me parece mais eficaz, com toda a família.
Esse trabalho fundamental teria evitado a situação descrita em uma revista americana, na qual, um pai irritado com a filha de doze anos que tentara suicídio ingerindo medicamentos aparentemente incapazes de levar à morte, quando ela voltou do hospital para casa perguntou por que, já que queria morrer, não dava um tiro na cabeça. Dias depois, em nova crise depressiva, a menina deu o tiro na cabeça e morreu.
Procuro sempre alertar, por textos em jornais, em entrevistas, símpósios e congressos que, destes jovens que agridem o que têm de mais querido, seu próprio corpo, não se pode dizer apenas que estão querendo chamar atenção. Devemos ficar atentos a esse pedido verdadeiramente dramático de socorro. Com dedicação e acompanhamento, podemos ajudá-los a superar seu desespero.
É uma responsabilidade de todos nós, que trabalhamos, educamos e convivemos com crianças e adolescentes.

Requisitos à candidatura de conselheiro tutelar: competência municipal para legislar

 

I - INTRODUÇÃO

O art. 227 da Constituição Federal introduziu no ordenamento jurídico pátrio a doutrina da proteção integral, em detrimento da outrora vigente legislação menorista.


O dispositivo constitucional enfocado foi regulamentado por intermédio da Lei Federal 8.069/90, o festejado Estatuto da Criança e do Adolescente.


Ao elaborar o Estatuto, o legislador federal compilou em um mesmo diploma legal normas de direito civil , penal, processo penal, administrativo, ao mesmo tempo em que definiu o atendimento à criança e ao adolescente como política pública municipal.


Para o fim a que se propõe o presente estudo, importa aqui, analisar as normas de direito administrativo e a municipalização do atendimento à criança e do adolescente previstas no Estatuto, `a luz da repartição constitucional de competências , estabelecida pela Constituição de 1988.


Antes de adentrar no mérito da questão, importante explicitar a eventual divergência que pode exsurgir no momento em que os Municípios legislarem sobre requisitos à candidatura de conselheiros tutelares.


22 de fev. de 2013

Declaração Universal dos Direitos da Criança


 Declaração dos Direitos da Criança foi proclamada pela Resolução da Assembleia Geral 1386 (XIV), de 20 de Novembro de 1959. Tem como base e fundamento os direitos a liberdade, estudos, brincar e convívio social das crianças que devem ser respeitadas e preconizadas em dez princípios.

Princípios
 Aprovada por unanimidade em 20 de Novembro de 1959, pela Assembleia Geral da ONU. É integralmente fiscalizada pela UNICEF. Organismo unicelular da ONU, criada com o fim de integrar as crianças na sociedade e zelar pelo seu convívio e interação social, cultural e até financeiro conforme o caso, dando-lhes condições de sobrevivência até a sua adolescência.

Ata da criação da Declaração Universal dos Direitos das Crianças - UNICEF


8 de fev. de 2013

A Criança e o Adolescente e a Polícia Militar e Civil


            


A Polícia é responsável pela política de segurança pública nos âmbitos federal, estadual e municipal (artigo 144 da Constituição Federal). À Polícia Militar cabe a atuação ostensiva e a preservação da ordem pública, ou seja, a prevenção da prática de atos infracionais contra a lei criminal por parte de adultos, adolescentes ou crianças. Também é função da Polícia Militar fazer a repressão desses atos, ou seja, agir, se necessário com o uso da força (não com o abuso nem com a omissão), quando eles estão para ser ou acabaram de ser praticados. Se deixar de atuar, estará se omitindo. Se atuar com violência desnecessária, estará cometendo abuso de poder.
          Já à Polícia Civil cabe investigar a prática desses atos infracionais contra a lei criminal (por parte de adultos, adolescentes e crianças) e reunir provas para que a justiça possa julgar seus autores e o Conselho Tutelar aplicar medidas no caso de crianças.
          Tanto a Polícia Militar quanto a Polícia Civil têm o dever de conhecer e aplicar o Estatuto da criança e adolescente, cuidando para que eles tenham garantido todos os direitos fundamentais previstos em lei e respeitem os deveres básicos da cidadania.

- Como deve ser a atuação da polícia em relação às crianças e aos adolescentes que vivem nas ruas da Cidade?
- E no caso dos que praticam algum tipo de ato infracional contra a lei criminal, qual o encaminhamento?
- Há diferença entre delito e ato infracional?
- Como a Polícia Militar deve fazer os encaminhamentos no caso de crianças e adolescentes que cometeram atos infracionais?
- O policial pode prender a criança ou adolescentes que prática ato infracional?
- Quando é verificado abuso de poder, o que é possível fazer?
- Quanto à Polícia Civil, qual a sua atribuição no atendimento à criança e ao adolescente?
- A Polícia Civil também investiga os casos que envolvem crianças que tenha praticado ato infracional?
- Quando o policial usa da força para conter o autor do ato infracional está cometendo abuso de autoridade?
- O que caracterizado como abuso de poder?
- Que atitude deve tomar um policial quando, ao prender um adolescente infrator, ele se debater, se machucar ou depois alegar que foi agredido?
- O adolescente pode ser levado a uma delegacia comum por um policial militar ou civil?
- Se o policial flagrar um adolescente cheirando cola ou usando outro tipo de droga, o que deve fazer?
 
CASO:
O que deve ser feito?

A Educação, a Escola e o Conselho Tutelar

Quais os deveres do Estado com relação à educação de crianças e adolescentes 
Quais as obrigações do Poder Público?
 - Quais ocorrências devem ser denunciadas ao Conselho Tutelar pelos dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental?
 - O que o professor deve fazer quando alunos brigam na sala de aula?
 - Qual o procedimento que a direção da escola deve tomar quando encontra alunos portando armas dentro da instituição?
 - O que podem ocorrer com estes adolescentes?
 - Como proceder em relação à pratica de atos de vandalismo, como pichar ou quebrar a escola? - Se o aluno for pego usando drogas dentro da escola, o que a direção deve fazer?
 - Como deve agir o aluno vitima de agressões por parte de professores ou funcionários da escola?
 - Alunos que ameaçam professores estão sujeitos as quais penalidades?
 - Quando o aluno está Uniformizado, em frente à escola, e se envolve em uma briga, a direção tem o dever de intervir?
 - Que tipo de atitude pode ser tomada quando a escola identifica a formação de gangues entre seus alunos?
CASO
O que deve ser feito?

          A criança e o adolescente têm direito à educação para atingirem seu pleno desenvolvimento e garantirem o preparo para o exercício da cidadania, além da qualificação para o trabalho (artigo 53 do ECA ). Todos devem ter igualdade de condições para o acesso e permanência na escola e o direito de serem respeitados pelos educadores. Também é garantido o ingresso na escola pública e gratuita o mais próximo possível de sua residência. Os pais (ou o responsável) têm a obrigação de matricular seus filhos na rede regular de ensino (artigo 55 do ECA ). O não-oferecimento do ensino obrigatório por parte do poder público ou sua oferta irregular configura o desrespeito a um direito constitucional e implica responsabilidades da autoridade competente.

Aprendendo Mais Sobre o Conselho Tutelar

Imagem da Internet
-Quais as atribuições do Conselho Tutelar?
 - O que são medidas de proteção? 
- Então, o Conselho Tutelar tem autoridade para requisitar serviços públicos?
 - Como o Conselho Tutelar deve agir se sua requisição for rejeitada sem justa causa? 
- Que punição pode ser aplicada nesse caso? 
- O Conselho Tutelar é um órgão assistencial? 
- O Conselho Tutelar e o Poder Judiciário têm as mesmas funções? 
- A quem o Conselho Tutelar está subordinado? 
- Caso: O que deve ser feito: 

 O Conselho Tutelar zela por crianças e adolescentes que foram ameaçados ou que tiveram seus direitos violados. Mas zela fazendo não o que quer, mas o que determina o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) em seu artigo 136, nem mais (o que seria abuso) nem menos (o que seria omissão). Toda suspeita e toda confirmação de maus tratos devem ser obrigatoriamente comunicado ao Conselho Tutelar, que não pode ser acionado sem que antes o munícipe tenha comparecido ao serviço do qual necessita. O Conselho Tutelar não substitui outros serviços públicos (não é para isso que foi criado) e só deve ser acionado se houver recusa de atendimento a criança e ao adolescente. Ele é um órgão público do município, vinculado à Prefeitura e autônomo em suas decisões. É também um órgão não-jurisdicacional, ou seja, é uma entidade pública, com funções jurídico-administrativas, que não integra o Poder Judiciário. O artigo 132 do ECA determina em cada município deve haver, no mínimo, um Conselho Tutelar composto por cinco membros, escolhidos pela comunidade por eleição direta para mandato de três anos, permitida uma recondução.

30 de jan. de 2013

Para que serve o Conselho Tutelar? Qual a relação entre o Conselho Tutelar e as escolas?


O Conselho Tutelar é um órgão criado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente para zelar pelos direitos infanto-juvenis. Composto por cinco conselheiros, o Conselho conta com uma sede física e sua localização deve ser de fácil acesso para todos os cidadãos.
A lista de atividades do Conselheiro Tutelar é enorme. Compete a ele ou a ela receber e encaminhar casos de crianças vitimizadas ou em risco, aconselhar pais, apurar denúncias, abrigar ou colocar em famílias substitutas crianças e adolescentes, entre outras funções. O Conselheiro Tutelar é uma autoridade que não tem perfil repressivo, sua atuação deve priorizar a possibilidade de superação e a importância da convivência familiar saudável.