O abuso infantil, ou maltrato infantil, é o
abuso físico e/ou psicológico de uma criança, por parte de
seus pais - sejam biológicos ou adotivos - por outro adulto
que possui a guarda da criança, ou mesmo por outros adultos próximos à criança
(parentes e professores, por exemplo).
O abuso infantil envolve a imperícia, imprudência ou a negligência
(estes elementos constituem a definição legal de "culpa") ou um ato
praticado com dolo por parte do adulto contra o bem-estar ou a saúde da
criança, como alimentação ou abrigo. Também comumente envolve
agressões psicológicas como xingamentos ou palavras que causam danos
psicológicos à criança, e/ou agressões de caráter físico como espancamento,
queimaduras ou abuso sexual (que também causam danos, psicológicos
inclusive).
Os motivos do abuso infantil são vários, entre elas, destacam-se a
própria ignorância do que é abuso infantil - neste sentido veja-se quão novel é
a temática no nosso Brasil da síndrome da alienação parental , e, é claro,
os resultantes de transtornos vários da mente humana , além de vícios,
como o alcoolismo e o uso dedrogas ilegais. Muitas vezes, os
pais/cuidadores da criança são pobres e/ou possuem pouca educação, e podem
tentar impedir o acesso da criança aos serviços médicos necessários,
evitando a descoberta do abuso por parte dos médicos.
Super-proteção dospais em relação à criança é também uma forma abuso
infantil, embora à primeiravista não o pareça, por possuir origens totalmente
diferentes dos outros tipos de abuso.
Diferentes Manifestações da Violência Doméstica contra Crianças e
Adolescentes
Violência doméstica física
Segundo Azevedo & Guerra (2007) Corresponde ao emprego de força
física no processo disciplinador de uma criança ou adolescente por parte de
seus pais (ou quem exercer tal papel no âmbito familiar como, por exemplo, pais
adotivos, padrastos, madrastas). A literatura é muito controvertida em termos
de quais atos podem ser considerados violentos: desde a simples palmada no
bumbum até agressões com armas brancas e de fogo, com instrumentos (pau, barra
de ferro, taco de bilhar, tamancos etc.) e imposição de queimaduras, socos,
pontapés. Cada pesquisador tem incluído, em seu estudo, os métodos que
considera violentos no processo educacional pais-filhos, embora haja
ponderações científicas mais recentes no sentido de que a violência deve se
relacionar a qualquer ato disciplinar que atinja o corpo de uma criança ou de
um adolescente. Prova desta tendência é o surgimento de legislações que
proibiram o emprego de punição corporal, em todas as suas modalidades, na
relação pais-filhos (Exemplo: as legislações da Suécia - 1979; Finlândia -
1983; Noruega - 1987; Áustria - 1989).
Violência doméstica psicológica
Segundo Azevedo & Guerra (2007), a violência psicológica também
designada como "tortura psicológica", ocorre quando o adulto
constantemente deprecia a criança, bloqueia seus esforços de auto-aceitação,
causando-lhe grande sofrimento mental. Ameaças de abandono também podem tornar
uma criança medrosa e ansiosa, representando formas de sofrimento psicológico.
Pode-se manifestar como:
· Isolamento emocional
· Dificuldades de fala ou linguagem
· Ausência de contato olho-a-olho
· Medo (real ou aparente) da vítima em relação ao
agressor(es)
Violência sexual
Segundo Azevedo & Guerra (2007), configura-se a violência sexual
doméstica como todo ato ou jogo sexual, relação hetero ou homossexual, entre um
ou mais adultos e uma criança ou adolescente, tendo por finalidade estimular
sexualmente esta criança ou adolescente, ou utilizá-la para obter uma
estimulação sexual sobre sua pessoa ou de outra pessoa. Ressalte-se que em
ocorrências desse tipo, a criança é sempre vítima e não poderá ser transformada
em ré. A intenção do processo de Violência Sexual é sempre o prazer (direto ou
indireto) do adulto, sendo que o mecanismo que possibilita a participação da
criança é a coerção exercida pelo adulto, coerção esta que tem raízes no padrão
adultocêntrico de relações adulto-criança vigente em nossa sociedade... a
Violência Sexual Doméstica é uma forma de erosão da infância.
Negligência
Segundo Azevedo & Guerra (2007, a negligência consiste uma omissão
em termos de prover as necessidades físicas e emocionais e uma criança ou
adolescente). Configura-se quando os pais (ou responsáveis) falham em termos de
alimentar, de vestir adequadamente seus filhos, de prover educação e supervisão
adequadas, e quando tal falha não é o resultado das condições de vida além do
seu controle. A Negligência pode-se apresentar como moderada ou severa. Nas
residências em que os pais negligenciam severamente os filhos, observa-se, de
modo geral, que os alimentos nunca são providenciados, não há rotinas na
habitação e para as crianças, não há roupas limpas, o ambiente físico é muito
sujo com lixo espalhado por todos os lados, as crianças são muitas vezes
deixadas sós por diversos dias. A literatura registra entre esses pais, um
consumo elevado de drogas, de álcool, uma presença significativa de desordens
severas de personalidade. O termo vem sendo ampliado para incorporar a chamada
supervisão perigosa. [Cf. Azevedo, Maria Amélia e Guerra, Viviane N. de Azevedo
(1998:184 e ss). Infância e violência fatal em família. São Paulo: Iglu]
Violência Doméstica Fatal
Segundo Azevedo & Guerra (2007, a violência fatal é aquela praticada
em família contra filhos ou filhas, crianças e/ou adolescentes, cuja
consequência acaba sendo a morte destes. Tem sido denominada, impropriamente,
de infanticídio (quando a vítima é um bebê em suas primeiras horas de vida),
assassinato Infantil (homicídio de crianças no lar ou fora dele), ou filicídio
(morte dos filhos praticada por pais consanguíneos ou por afinidade). A
impropriedade desses termos decorre do fato de serem:
parciais, não cobrindo todo o espectro de vítimas e/ou agressores;
genéricos, misturando, por vezes, sob uma mesma rubrica, mortes ocorridas
dentro e fora da família, ou ainda, conceituações médicas com outras de caráter
legal; camuflar dores da violência subjacente às ações ou omissões fatais
praticadas em família.
Super-proteção
No caso de super-proteção familiar, os pais/cuidadores da criança muitas
vezes são bem educados; o abuso neste caso é a super-proteção dado à criança,
que a isola da sociedade.
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