8 de fev. de 2013

A Educação, a Escola e o Conselho Tutelar

Quais os deveres do Estado com relação à educação de crianças e adolescentes 
Quais as obrigações do Poder Público?
 - Quais ocorrências devem ser denunciadas ao Conselho Tutelar pelos dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental?
 - O que o professor deve fazer quando alunos brigam na sala de aula?
 - Qual o procedimento que a direção da escola deve tomar quando encontra alunos portando armas dentro da instituição?
 - O que podem ocorrer com estes adolescentes?
 - Como proceder em relação à pratica de atos de vandalismo, como pichar ou quebrar a escola? - Se o aluno for pego usando drogas dentro da escola, o que a direção deve fazer?
 - Como deve agir o aluno vitima de agressões por parte de professores ou funcionários da escola?
 - Alunos que ameaçam professores estão sujeitos as quais penalidades?
 - Quando o aluno está Uniformizado, em frente à escola, e se envolve em uma briga, a direção tem o dever de intervir?
 - Que tipo de atitude pode ser tomada quando a escola identifica a formação de gangues entre seus alunos?
CASO
O que deve ser feito?

          A criança e o adolescente têm direito à educação para atingirem seu pleno desenvolvimento e garantirem o preparo para o exercício da cidadania, além da qualificação para o trabalho (artigo 53 do ECA ). Todos devem ter igualdade de condições para o acesso e permanência na escola e o direito de serem respeitados pelos educadores. Também é garantido o ingresso na escola pública e gratuita o mais próximo possível de sua residência. Os pais (ou o responsável) têm a obrigação de matricular seus filhos na rede regular de ensino (artigo 55 do ECA ). O não-oferecimento do ensino obrigatório por parte do poder público ou sua oferta irregular configura o desrespeito a um direito constitucional e implica responsabilidades da autoridade competente.

  Quais os deveres do Estado com relação à educação de crianças e adolescentes?

O Estado deve assegurar, de acordo com o artigo 54 do ECA, o ingresso no ensino fundamental, obrigatório e gratuito, até para os que não tiveram acesso a ele na idade própria; atendimento educacional especializado para portadores de deficiência ( preferencialmente na rede regular de ensino); atendimento em creche e pré-escola a crianças até 6 anos; acesso aos níveis mais elevados de ensino; e oferta de ensino noturno regular, adequado ás condições do adolescente que trabalha.


O Estado deve assegurar, de acordo com o artigo 54 do ECA, o ingresso no ensino fundamental, obrigatório e gratuito, até para os que não tiveram acesso a ele na idade própria; atendimento educacional especializado para portadores de deficiência ( preferencialmente na rede regular de ensino); atendimento em creche e pré-escola a crianças até 6 anos; acesso aos níveis mais elevados de ensino; e oferta de ensino noturno regular, adequado ás condições do adolescente que trabalha.


 Quais as obrigações do Poder Público?
Recensear os alunos no Ensino Fundamental, fazer a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela freqüência à escola, além de estimular pesquisas e novas propostas relativa ao currículo, metodologia, didática e avaliação, a fim de inserir no ensino fundamental obrigatório crianças e adolescentes excluídos.


  Quais ocorrências devem ser denunciadas ao Conselho Tutelar pelos dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental?
Maus-tratos envolvendo alunos, reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar (esgotados todos os recursos escolares) e elevados níveis de repetência.


 O que o professor deve fazer quando alunos brigam na sala de aula?
Separar os alunos e discutir com a classe a situação, avaliando procedimento inadequado dos estudantes. É importante conversar com os pais para saber como está a relação destes alunos com a família. Básica é a existência de comitês, grupos associações de pais e professores. Sempre que possível, o professor deve participar deste processo pessoalmente, não transferindo toda a responsabilidade ao orientador ou diretor da escola. Afinal, é ele quem interage com o aluno diariamente.

  Qual o procedimento que a direção da escola deve tomar quando encontra alunos portando armas dentro da instituição?

Esgotados os recursos escolares (que deverão estar previstos no regulamento da escola, com a solução), os adolescentes serão encaminhados para a delegacia especializada, e as crianças, incluídas em programas existentes ou a ser criado. Não adianta enviar ao Conselho Tutelar ou ao Ministério Público, caso os programas não existam (quando isto ocorrer, a criação do programa deverá ser discutida no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente). São os programas dirigidos às famílias e às escolas que equacionam localmente as soluções e adotam as providências sociais, pedagógicas, psicológicas e administrativas adequadas. Por isso, as organizações não-governamentais locais têm de tomar a iniciativa de elaborar programas, que são a forma mais moderna de estruturar as comunidades locais para estas enfrentarem problemas de ameaça ou violação de direitos.


 O que podem ocorrer com estes adolescentes?
Ele será julgado, mantido a presunção de inocência, e, ao longo do processo (que é rápido e sumário, mais justo, com ampla defesa), comforme sentença do juiz da Infância e da Juventude, poderá ser incluído em programas sócio-educativos como forma de reação ao Ato Infracional contra a lei criminal e como prevenção à reincidência.


  Como proceder em relação à pratica de atos de vandalismo, como pichar ou quebrar a escola?
Da mesma forma que se reage ao gravíssimo uso de armas.


  Se o aluno for pego usando drogas dentro da escola, o que a direção deve fazer?
Em primeiro lugar, deve cumprir o que está previsto no regulamento da escola. Esgotados os recursos escolares, os adolescentes serão encaminhados à delegacia especializada, com o apoio da Polícia Militar, se a situação potencialmente coloca os profissionais da escola em perigo. No caso de crianças, serão incluídas em programas existentes, conforme a avaliação técnica de psicólogos e da Secretaria de Saúde.


  Como deve agir o aluno vitima de agressões por parte de professores ou funcionários da escola?
Deve procurar o programa de proteção que trata da relação família escola. O programa comunicara o Conselho Tutelar que está se ocupando do problema (o Conselho Tutelar registrara o problema para cobrar soluções). Se o programa não existir, a própria escola comunicara o Conselho Tutelar.


 Alunos que ameaçam professores estão sujeitos as quais penalidades?
O regulamento da escola sempre deve ser respeitado. Se a instituição não possui um conjunto de norma, deve trabalhar para criá-lo. Assim, é muito importante que o regulamento disponha claramente sobre o que fazer em cada caso. Se a ameaça for reiterada, sendo o autor adolescente, deve-se comunicar à delegacia especializada. Sendo criança, ao programa de proteção mais próximo da escola ou em último caso o Conselho Tutelar.


 Quando o aluno está Uniformizado, em frente à escola, e se envolve em uma briga, a direção tem o dever de intervir?
Sim. A escola é co-responsável não só pelo processo de formação e desenvolvimento da criança e do adolescente, mais também pelo que se passa a sua volta.


 Que tipo de atitude pode ser tomada quando a escola identifica a formação de gangues entre seus alunos?
Formação de gangue é formação de quadrilha, ou seja, é crime contra a paz pública (artigo 288 do código Penal). Esgotados os recursos do regulamento da escola, se adolescente, deverá ser encaminhado à delegacia Especializada da Infância e Juventude. Se criança será encaminhada a programa específico de atendimento situado nas imediações da escola. No caso, o centro de valorização da criança, da secretária de saúde. É importante saber que o programa pode ser desenvolvido tanto pela área governamental como por instituições não-governamentais. O caso, não é a criança, será encaminhado ao Conselho Tutelar para controle jurídico adequado.


 - CASO:
O aluno não respeita as regras da escola, xinga os professores e funcionários, danifica o equipamento escolar, faz uso ou tráfico de entorpecentes dentro da escola, enfim, afronta regras de convívio social (dito de outra maneira, afronta regras jurídicas de convívio social). A escola por sua vez, numa leitura equivocada do ECA, acha que não pode tomar nenhuma atitude porque a lei só prevê direitos e não deveres para criança e adolescente. 
O que deve ser feito?

Em primeiro lugar, o dever de educar crianças e adolescentes é dos pais e responsável. Dever este que decorre do exercício do  poder familiar que, por omissão, pode acarretar a perda ou suspensão desse último, depois do devido processo legal, com ampla defesa para o acusado.
Paralelamente a isso, também a escola tem atribuições bem definidas e quanto a elas não pode omitir-se, sob a pena de também ser responsabilizada. Cabe a escola observar as condutas individuais de seus alunos e, por intermédio destes, da família e ainda por outros meios, procurar saber porque vêm se comportando de forma inadequada. Convém averiguar a metodologia da escola e sua comunicação e interação com a família.
As condutas antijurídicas ou antisociais deverão ser relatadas aos pais, que devem ser orientados a procurar os serviços de atendimento existentes no município. No caso, o centro de valorização da criança, da Secretaria da Saúde. Ao constatar que os encaminhamentos não estão sendo seguidos pelo aluno ou por sua família, a escola deve comunicar o fato ao Conselho Tutelar, em se tratando de crianças, e à Delegacia Especializada da Criança e do Adolescente, em se tratando de adolescente com conduta típica de ato Infracional contra a lei criminal. Quando o Adolescente pratica atos infracionais que não estejam incluídos na lei criminal, também se deve recorrer ao Conselho Tutelar, depois de esgotados todos os recursos escolares, entre os quais se inclui, obviamente, a aplicação do regulamento da escola que, caso não trate do assunto, deve ser reformulado.


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